Presenciar o parto pode ser uma experiência transformadora para o pai do/a bebê que nascerá. Desde que seja desejo da parturiente, a presença do pai durante todo o trabalho de parto é garantida pela Lei do Acompanhante (11.108/2005) que dá à gestante o direito a ter um/a acompanhante de sua livre escolha durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato. Infelizmente, ainda são muito frequentes casos de descumprimentos dessa lei e, muitas vezes, é o pai do/a bebê que é impedido de acompanhar o parto.
Se você conhece alguma experiência de não garantia do direito ao/à acompanhante, compartilhe conosco! A ação faz parte da Campanha Pai não é visita! Pelo direito de ser acompanhante e tem o objetivo de recolher depoimentos para elaboração de um relatório com denúncias sobre esse tipo de problema e sugestões para o Ministério Público de Pernambuco.
Para inserir o seu depoimento, clique no link abaixo:
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