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Situação da Licença Paternidade no Brasil

A licença paternidade no Brasil ainda é de 5 dias, com exceção de funcionários do serviço público, onde pode chegar até 30 dias.
O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que visa garantir o direito de crianças de até 6 anos, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) para expressamente responsabilizar pai e mãe (ou responsáveis) pelo cuidado e educação da criança. O maior destaque foi a alteração da Lei nº 11.770/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, para prorrogar por 15 dias a duração da licença-paternidade, além dos 5 dias já estabelecidos pelo art. 7, XIX, da Constituição Federal c/c o § 1º do art. 10 do Ato das. Disposições Constitucionais Transitórias.

Essa nova licença paternidade, que pode ser ampliada para até 20 dias, tem alguns limites: 1- NÃO VALE PARA TODOS. Beneficia apenas pais biológicos ou adotivos funcionários de empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã (o que significa menos de 10% do total dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, de acordo com o Ministério do Trabalho), 2- exige que os pais tenham feito um “curso de paternidade responsável” para ter o direito garantido (a lei não informa quem deve fornecer tal curso).
Nesse período de prorrogação da licença-paternidade, o funcionário terá direito a remuneração integral e está proibido de exercer qualquer atividade remunerada, devendo dedicar-se aos cuidados da criança.
Outra modificação aconteceu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar a funcionários, sem prejuízo do salário, até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez da esposa ou companheira, e 1 dia por ano para acompanhar filho/a de até 6 anos em consulta médica.
Embora a mudança na legislação tenha sido modesta (sobretudo se comparada à extensão da licença-maternidade, e por se restringir a um número pequeno de empregados), é um passo importante no processo inacabado de aprofundamento da igualdade constitucional.  Apesar de ser reconhecida como um avanço, subvertendo representações naturalizadas de paternidade e maternidade, transpondo a dicotomia homem-provedor/mulher-cuidadora, ressignificando a historicidade da paternidade ao posicionar o pai como um dos protagonistas no processo de promoção do cuidado integral das crianças, ainda é muito pouco para suprir as necessidades que a realidade de uma família exige, sendo longe do ideal que visa a diminuição das desigualdades entre os gêneros e divisões mais justas tanto do cuidado dos filhos quanto em relação à divisão sexual do trabalho.


#dalicencaeusoupai por uma licença-paternidade ampliada para TODOS. 

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