A licença paternidade no Brasil ainda é de 5 dias, com exceção de
funcionários do serviço público, onde pode chegar até 30 dias.
O Marco Legal da Primeira Infância
(Lei nº 13.257/2016), que visa garantir o direito de crianças
de até 6 anos, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
para expressamente responsabilizar pai e mãe (ou responsáveis) pelo cuidado e
educação da criança. O maior destaque foi a alteração da Lei nº 11.770/2008,
que cria o Programa Empresa Cidadã, para prorrogar por 15 dias a duração da
licença-paternidade, além dos 5 dias já estabelecidos pelo art. 7, XIX, da
Constituição Federal c/c o § 1º do art. 10 do
Ato das. Disposições Constitucionais Transitórias.
Essa nova licença paternidade, que pode ser ampliada para até
20 dias, tem alguns limites: 1- NÃO VALE PARA TODOS. Beneficia apenas pais
biológicos ou adotivos funcionários de empresas cadastradas no Programa Empresa
Cidadã (o que significa menos de
10% do total dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, de acordo com o
Ministério do Trabalho), 2- exige que os
pais tenham feito um “curso de paternidade responsável” para ter o direito
garantido (a lei não informa quem deve fornecer tal curso).
Nesse período de prorrogação da licença-paternidade, o
funcionário terá direito a remuneração integral e está proibido de exercer
qualquer atividade remunerada, devendo dedicar-se aos cuidados da criança.
Outra
modificação aconteceu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para
assegurar a funcionários, sem prejuízo do salário, até 2 dias para acompanhar
consultas médicas e exames complementares durante a gravidez da esposa ou
companheira, e 1 dia por ano para acompanhar filho/a de até 6 anos em consulta
médica.
Embora
a mudança na legislação tenha sido modesta (sobretudo se comparada à extensão
da licença-maternidade, e por se restringir a um número pequeno de empregados),
é um passo importante no processo inacabado de aprofundamento da igualdade
constitucional. Apesar de ser reconhecida
como um avanço, subvertendo representações naturalizadas de paternidade e
maternidade, transpondo a dicotomia homem-provedor/mulher-cuidadora,
ressignificando a historicidade da paternidade ao posicionar o pai como um dos
protagonistas no processo de promoção do cuidado integral das crianças, ainda é
muito pouco para suprir as necessidades que a realidade de uma família exige, sendo
longe do ideal que visa a diminuição das desigualdades entre
os gêneros e divisões mais justas tanto do cuidado dos filhos quanto em relação
à divisão sexual do trabalho.
#dalicencaeusoupai por uma licença-paternidade ampliada para
TODOS.
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